Eugenio Maria de Hostos
Confederação colombiana
Eugenio Maria de Hostos
I
Este é um momento solene para o mundo.
As raças eslava, ibérica e helênica, reconquistando estas o seu passado, reivindicando a outra o seu lugar na História, contribuem obscuramente para o triunfo do princípio novo: a federação.
A luta desesperada entre a França e a Alemanha já deu por fruto uma revolução na França; dará outra idêntica na Alemanha, com o triunfo necessário do povo francês sobre o militarismo prussiano, e matará a guerra¹. A fantasia da Europa, a França, terá demonstrado mais uma vez a força de expansão, de elétrica comunicatividade, a espontaneidade generosa, as aptidões heroicas das raças entre as quais predominam o sentimento e a imaginação.
A Alemanha, a razão do Velho Continente, terá provado mais uma vez até que ponto está ligada a ciência à vida moderna, quão necessário coeficiente de supremacia são a prudência e a paciência, com que eficácia obedecem os fatos aos desígnios maduros da razão.
Uma e outra, França e Alemanha, terão provado os erros das faculdades intelectuais e morais que personificam e a necessidade de que a imaginação se complete pela razão, assim como no processo da vida individual e da científica a razão completa a fantasia e esta àquela.
A Europa, com sua atitude ambígua, terá demonstrado os perigos do egoísmo, porque se a guerra geral aumenta hoje na Europa os horrores do duelo entre a França e a Prússia, o autor da guerra será o egoísmo.
A democracia, com sua atitude inteligentíssima em todo o Continente, com sua unânime opinião, seu idêntico juízo da situação atual, terá provado a solidariedade das ideias, a uniformidade do pensamento moderno, a unidade de interesses dos povos.
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¹ Referência à Guerra Franco-Prussiana, que ocorria no momento em que Hostos escrevia seus artigos [NT].
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O mundo terá aprendido que há algo mais que condições exteriores na organização das sociedades; que há um espírito humano, patente na vida e no desenvolvimento, nos erros e nas virtudes, nos triunfos e nos pensamentos, nas fortunas e nas catástrofes das sociedades; que esse espírito humano, desigualmente exteriorizado pelas desiguais aptidões das raças, pela diversidade de educação, pela disparidade de fins que meios políticos, sociais, intelectuais e morais lhe atribuem, tende, por meio da ciência, que já produziu a confederação intelectual do gênero humano, e por meio das organizações políticas, econômicas e sociais, que buscam a federação política, industrial, comercial e social dos continentes, à unidade de que até agora está privado.
Unidade na variedade, isto é, concurso de forças distintas para um mesmo fim; que a unidade absorvente que escravizava a consciência, as raças, os povos, começou a ser vencida na Reforma, em 1828, em 1776, em 1793, em 1824, e está sendo aniquilada nas guerras territoriais da Europa, na social da América, na revolução atual da Europa e na revolução das Antilhas.
Este momento solene em que se encontra a Europa é também solene para o mundo, porque o movimento de ideias que ali se inicia, a corrente de interesses que dele há de produzir-se, chegará a toda parte. Os imprevidentes serão esmagados pelo movimento; os desprevenidos serão arrastados pela corrente.
Prevejamos, previnamo-nos.
A política é uma ciência, e o critério de toda ciência é a previsão. Savoir c'est prévoir (Saber é prever), diz o método positivista, e com ele o afirma toda a História.
Prever que o mundo está evoluindo em direção a novos estados, novos princípios, novos costumes é saber que há necessidade de pôr-se também em evolução.
Prever que uma premissa colocada em um continente há de ter consequências imediatas em outro é saber que há necessidade de adotar a premissa e de aplicar francamente a sua consequência.
A evolução europeia, do ponto de vista político, é de transição dos governos centralistas para os federalistas; do ponto de vista social, de transição do monopólio de forças para a associação de esforços, da fé do sentimento para a fé da razão; do ponto de vista intelectual, de transição de negações exclusivas para afirmações harmônicas; do ponto de vista moral, de transição do epicurismo de decadência para o estoicismo de reconstrução.
A premissa é uma evolução total; a consequência, uma renovação irrestrita.
Muito do que hoje faz a Europa está feito na América e foi tentado na América do Sul; o abalo, portanto, não pode ser perigoso para a vida destas sociedades, mas será benéfico se estiverem preparadas para recebê-lo.
E como se preparam?
Isso é o que vamos indagar nos artigos que consagramos ao exame da Confederação colombiana.
II
Confederação não é federação.
A federação é um sistema de governo interior, e a confederação é um meio de poder internacional. A federação é associação para fins totais; a confederação é uma liga para fins parciais. Como sistema, a federação corresponde a modos essenciais da sociedade; como meio, a confederação corresponde a modos acidentais. Uma se cria coetaneamente com a sociedade e é natural; a outra se aplica a necessidades da sociedade e é artificial. Aquela completa a liberdade; esta completa a força dos povos.
Toda sociedade é um organismo de cuja força de coesão, de cujas livres funções, depende essa harmonia que se chama saúde nos organismos individuais, estabilidade nos sociais. Toda função é correlativa de uma necessidade; toda necessidade é imperativo de uma satisfação. Satisfazer as necessidades do organismo social, esse é o ideal. O princípio federativo o realiza por meio da liberdade de todos na liberdade de cada um; da unidade de ação social na variedade de esforços individuais. Federação é, pois, um sistema que, imitando a Natureza, a segue em seus desenvolvimentos, a obedece em suas necessidades, a afirma em seus mais leves pormenores.
Todo poder se baseia em uma força, cuja eficácia depende de sua unidade de ação. Se a unidade de ação não pode conseguir-se em uma força isolada, consegue-se ligando artificialmente forças dispersas; este é o ideal. A confederação o realiza por meio da união. Confederação é, pois, o meio arbitrário, circunstancial, de momento, de ocasião, que se aplica a uma necessidade de circunstâncias, de momento, para conseguir a eficácia de uma força.
Força sem eficácia, poder sem unidade de ação, todas e cada uma das sociedades colombianas pressentem a necessidade da confederação. Todas caminham em direção a ela; todas simbolizam nela a sua grandeza.
Dela dizia Bolívar em 1824: "O dia em que nossos plenipotenciários fizerem a troca de seus poderes se fixará na história diplomática da América uma época imortal." Santander e Gual a chamavam obra "a mais portentosa que se concebeu desde a queda do Império romano". Freyre e Vial del Río viam em sua realização "o único meio que se apresenta à América de assegurar para sempre sua liberdade, de consolidar suas instituições e de dar um passo imenso de opinião, de majestade e de força a estas novas nações". O instinto público via nela, segundo diz Restrepo, "o acontecimento de maior importância para o triunfo completo dos novos Estados da América e para a consolidação de seus Governos". A opinião diplomática pensava dela, por meio do Governo argentino, que "é a política seguida pelos grandes homens que fundaram as instituições democráticas na América". O juízo que dela formava o mundo, formulou-o o abade Pradt dizendo: "Os séculos não presenciarão um espetáculo mais digno da civilização."
Malogrado o pensamento no Panamá, o Governo do México tentou ressuscitá-lo em 1831, 1838, 1839 e 1840. Os do Peru, Chile, Equador, Nova Granada e Bolívia deram-lhe forma no Congresso de 1847. Os do Chile, Peru e Equador começaram a realizá-lo no Tratado Continental de 1856. Todos o aclamaram necessário em suas calorosas adesões a este tratado tripartite.
As duas confederações parciais que foram fruto da independência e vítimas da educação colonial – a federação de Venezuela, Nova Granada e Equador; a das cinco Repúblicas do Centro – têm sido o anseio perpétuo desses povos. As primeiras a teriam realizado, não acontecessem fatos que houveram de condenar-se ao silêncio da História; as segundas tiveram em um de seus mais inteligentes e no mais respeitado de seus diplomatas, o senhor Irisarri, e em um de seus melhores presidentes, o senhor Martínez, dois advogados calorosos da ideia. Não foi culpa do povo centro-americano, nem destes dois homens eminentes, se as conferências de 1857 em Washington e o tratado de Rivas não produziram a confederação; geral, aquelas; centro-americana, este.
O Peru, a cujos Governos cabe a glória de terem sido os mais tenazes na realização do grandioso pensamento, teve a fortuna de ser secundado em 1864 por um dos perigos que a confederação está chamada a aniquilar, e a geração atual vislumbrou em horizontes não distantes o porvir realizado das repúblicas e das sociedades colombianas. Mas foi uma miragem; foi a visão do desejo. O Congresso americano de 1864 não produziu mais do que haviam produzido os de 1847 e 1826.
Por quê?
Pela mesma razão que produziu a ineficácia dos outros: porque a ideia de confederação ainda não foi definida; isto é, porque não se sabe com que fim, que fins concretos haveria de realizar, com que meios realizá-los.
Não seremos nós quem os dará, quem os imaginará; mas se conseguirmos expor os fins reais da confederação, eles conterão em si os seus próprios meios.
III
Lendo carinhosamente a maior parte dos documentos que se referem ao assunto que tratamos, confirmamos uma observação e contraímos um compromisso racional: confirmamos a observação de que ali onde a Natureza impõe uma necessidade, o instinto a secunda com seu passo firme; contraímos o compromisso racional de antepor à exposição de nosso próprio pensamento o de quantos políticos tentaram realizá-lo. Assim, com a estimulante convicção de que a confederação colombiana é uma ideia popular, uma esperança acalentada por todos os pensadores colombianos, conseguiremos a vantagem capital do método de eliminação; a análise eliminará fatores ociosos e aproveitará os úteis.
Era impossível que a unidade geográfica do Continente, três vezes corroborada pela unidade de idioma, de estado social e de regime político, não criasse nas sociedades educadas pela Espanha a unidade de porvir. Todo o mundo a previu, todo o mundo tendeu a realizá-la. Por meio da revolução, comunicando-a uma fração do Continente a outra; por meio da guerra, unindo todos os povos seus esforços, seus guerreiros e suas forças; por meio da diplomacia, tratando de estatuí-la em tratados particulares; por meio da política, concebendo-a, formulando-a e tentando realizá-la nos Congressos.
Expressão, no primeiro momento, da necessidade de precaver-se contra a tenacidade do inimigo de sua independência; manifestação, mais tarde, de uma vida que precisava afirmar-se no direito; reivindicação, umas vezes, de direitos territoriais violados; reivindicação, outras vezes, de direitos e interesses de raça e de princípios; sempre palpitação do coração das sociedades colombianas, que querem união porque se reconhecem uma família, uma alma, uma consciência, a ideia de confederação sobreviveu à geração que a concebeu, passou por cima de todos os abismos, resistiu a todas as convulsões, e é necessidade que o instinto público reconhece e obedece hoje com a mesma segurança que tinha ontem, mas não é ainda um pensamento claro.
Esse é o testemunho das circulares, despachos e tratados que vamos analisar.
Em 1822, sendo Bolívar presidente das Repúblicas confederadas de Venezuela, Nova Granada e Equador, dirigiu-se aos Governos do México, Peru, Chile e Buenos Aires convidando-os a reunir-se no Panamá para formar a confederação de todos os povos recém-emancipados. O fim que o grande homem atribuía ao Congresso de plenipotenciários era o de que "servisse de conselho nos grandes conflitos, de ponto de contato nos perigos comuns, de fiel intérprete nos tratados públicos, de conciliador em nossas diferenças".
Fim generoso, ao qual concorreram Peru e México com os tratados de aliança e confederação celebrados com a Colômbia em junho e outubro daquele ano, mas fim incompleto. Iam ao meio pelo fim; confederavam-se para ter uma Assembleia de confederados, em vez de ter a Assembleia para realizar o objeto da confederação.
Em 7 de dezembro de 1824, dois dias antes de que Ayacucho confederasse na vitória todas as sociedades colombianas, voltou o Libertador a dirigir, desde Lima, uma circular aos demais Governos colombianos. Nela buscava "uma base fundamental que eternize, se possível, a duração destes Governos". A base era a confederação; o fim, eternizar os Governos republicanos na Colômbia.
Confundindo geralmente o meio com o fim, a Assembleia de plenipotenciários com a confederação, o Governo do México definia as atribuições da Assembleia para a qual convocava em 1838, dizendo: "A união e estreita aliança das novas sociedades para sua defesa em caso de invasão estrangeira; a mediação amistosa dos neutros para cortar desavenças entre uma ou mais Repúblicas irmãs; um código de direito público que institua suas mútuas obrigações e conveniências internacionais." Aqui, menos vago o fim, não era menos instintivo. Não se sabia que só uma confederação poderia realizá-lo.
Lima, de cujo seio partiram quase todas as explosões do generoso pensamento, foi em 1847 e 48 a sede do segundo Congresso americano. Deu por fruto, entre outros tratados, um de confederação entre as Repúblicas do Peru, Bolívia, Chile, Equador e Nova Granada. O artigo 1.º desse tratado diz, em seu primeiro período: "As altas partes contratantes se unem, ligam e confederam para sustentar a soberania e a independência de todas e cada uma delas; para manter a integridade de seus respectivos territórios; para assegurar neles seu domínio e senhorio, e para não consentir que se lhes infiram impunemente, a nenhuma delas, ofensas ou ultrajes indevidos."
Para as altas partes contratantes, confederação equivalia a aliança ofensiva e defensiva. Ruminavam-se ainda as tentativas espanholas, os abusos de força das potências europeias, a inconsequência dos Estados Unidos no México; falava uma sociedade nascente, filha da força, vítima da força, necessitando dela para amparar sua fraqueza, e dizia o que pensava, o que temia, o que ansiava.
Peru, Chile e Equador, "desejando cimentar sobre bases sólidas a união que entre elas existe, como membros da grande família americana, ligadas por interesses comuns", etc., "e estreitar as relações entre os povos e os cidadãos de cada uma delas, retirando os entraves e restrições que possam embaraçá-los, e com a mira de dar, por meio dessa união, desenvolvimento e fomento ao progresso moral e material de cada uma e de todas as Repúblicas", etc., consideraram em 1856 conveniente celebrar "um tratado de união entre si e com os demais Estados americanos que queiram aderir a ele", e o assinaram em Santiago do Chile. O tratado se chama continental ou tripartite e, em seu artigo 20, "as altas partes contratantes convêm em nomear, cada uma delas, um plenipotenciário, e em que estes plenipotenciários, reunidos em Congresso, representem todos os Estados da União".
Neste tratado, o pensamento total é mais vasto, mais concorde com o porvir do Continente; mas o desenvolvimento dele é insuficiente.
Todos os Governos, exceto o de Buenos Aires, o aceitaram como ponto de partida, mas insinuando que se necessitava de mais.
Alguns dos despachos que se referem a esse tratado são notáveis, porque, ou o comentam aprimorando-o, ou o completam combatendo-o. O do senhor Seoane, representante do Peru em Buenos Aires, atribui ao tratado o pensamento de "evitar doravante todo gênero de guerras". O que o senhor Elizalde, ministro das Relações Exteriores da República Argentina, produziu então, é um documento notável; notável por seus erros, notável por seus acertos. Declarava-se contrário ao pensamento do Congresso, e, em parte por interesses argentinos do momento, em parte por elevação de pensamento, negava a dualidade de fins entre o continente europeu e o nosso, os fins sinistros que sobre nossas instituições se atribuem aos poderes europeus, e até a unidade de sentimento e comunidade de interesses que ligam as sociedades colombianas. Daí, naturalmente, deduz uma política menos antieuropeia, menos de princípio e mais de interesses: a exposição destes são os acertos de seu notabilíssimo despacho. Aquele em que o senhor Seoane o refuta é palpitante: "Unir o que deve ser compacto, fortificar o que está débil, resguardar do perigo o que se acha ameaçado", são fins, segundo ele, que se derivam do passado, do presente, da educação, das necessidades destes povos, cuja aliança está fundada, entre outras coisas, "na identidade fundamental de suas instituições".
E em mil despachos, notas, circulares, todos os Governos têm personificado o sentimento dos povos, e à medida que o tempo avança e o pensamento amadurece, seus intérpretes o expõem com mais segurança (e assim o veremos nas circulares e despachos de 1864); mas o pensamento, umas vezes impulsivo pela veemência que lhe comunica o entusiasmo, outras vezes fulminante pela eletricidade que lhe empresta o perigo do momento a que corresponde, não é ainda um pensamento claro, concreto, que ao mesmo tempo demonstre o domínio da consciência pública sobre ele e a resolução universal de realizá-lo.
IV
As jovens sociedades americanas começavam a reagir contra os vícios de sua educação, e o trabalho a que se consagravam prometia salvá-las e apresentá-las ao progresso humano como instrumentos ativos dele. Quando a Monarquia violou com sua pisada temerária o solo consagrado à República, foi Santo Domingo; após a infortunada Ilha, foi o México; após o México, ia ser o Pacífico.
Toda a Colômbia se alarmou – o Chile e o Peru como a Venezuela e o Equador; a Bolívia e o Paraguai como os Estados Unidos da Colômbia e as Repúblicas do Centro.
Era um momento de angústia para o Continente; uma hora de inquietação para o princípio republicano.
Combatiam-no a rebelião escravista dos Estados confederados no Norte; a Espanha, na terceira ilha de Colombo; a França, no cenário de Juárez. Ameaçavam-no: a Espanha, no Pacífico; o Brasil, no Paraguai.
O pensamento salvador reapareceu. Jamais havia sido tão completo. Acima da pátria geográfica há uma pátria moral e intelectual, a do princípio, e foi ela quem inspirou o Governo do Peru.
A circular que o senhor Ribeyro, então ministro das Relações Exteriores da República, dirigia em 11 de janeiro de 1864 aos Governos colombianos, é digna de seu objeto. É necessário ser elevado para estar à altura de uma ideia tão grande como a confederação das sociedades e dos governos colombianos.
Pela primeira vez o pensamento se desenha em todo o seu contorno. Já não se trata deste traço, daquele aspecto, de uma faceta proeminente dele. Trata-se do pensamento inteiro. Já não é um Congresso americano estatuindo timidamente sobre necessidades mais ou menos imperiosas, conjurando perigos mais ou menos próximos, computando forças mais ou menos ilusórias, imaginando horizontes mais róseos para estes povos recém-saídos do horizonte do sistema colonial; trata-se de constituir, pela união, a força e o poder adequados, necessários, imprescindíveis à família colombiana; trata-se de formular categoricamente o direito destas sociedades; trata-se de sistematizar a vida colombiana.
Já não é uma ação inconsciente, para a qual o instinto é guia suficiente, estímulos suficientes os pressentimentos; tem-se consciência da ação, sabe-se que é sã, que contribui para a saúde das sociedades que a realizam, e que, se tem por princípios os mais dignos, aspira como fim aos mais santos.
Depois de uma sóbria exposição do período de transição, em que as sociedades colombianas passaram do regime colonial ao democrático, afirma a necessidade da união na de tornar frutuoso o novo regime, que o seria menos do que pode e deve "se com a união não se afirmam as instituições e com a solidariedade de propósitos, de interesses e de forças não se imprime ao Continente uma fisionomia particular e se dá respeitabilidade aos direitos adquiridos." "A triste experiência, etc.; a urgentíssima necessidade de sistematizar nossos assuntos essencialmente americanos e o incontestável direito que nos assiste para fixar definitivamente nossa sorte nos impelem a organizar uma família que, conservando a unidade nas formas externas, adote todas aquelas regras interiores mais conformes com a vontade, com os hábitos e com os interesses domésticos de cada uma das Repúblicas." "É um são princípio o que conduz o Peru a trabalhar no sentido da união americana, princípio de civilização, de progresso e de bem-estar comum."
Não é uma aliança pessoal a que se busca. Desejam-se "pactos que assegurem a existência de nossas nascentes nacionalidades, etc., que facilitem suas comunicações comerciais e lhes deem prescrições que, sem se afastar da universalidade do direito público, sirvam para preencher os altos fins de uma política peculiar encaminhada a obter, somente pelos meios conciliadores e pacíficos, a estabilidade da justiça".
Se houve um tempo em que este pensamento não pôde realizar-se, já passou. Além de "as necessidades que se criaram nele (o Continente) por condições especiais das relações que se foram paulatinamente alargando, dos novos elementos de riqueza que se desenvolveram, da ilustração que se foi difundindo em todas as classes sociais e dos temores de perder a posse de tantos bens que são consequentes ao estado de plena, ainda que moderada, liberdade, existe a razão de cimentar irrevogavelmente as instituições e assegurar os destinos de tantos povos que consomem sua vitalidade, seu poder e sua força no isolamento e na incomunicação". Isto é, o período de irreflexão está passando; está chegando o momento reflexivo destas sociedades, e a soma de forças adquiridas pela experiência as põe em aptidão de conhecer seus destinos, de dirigir-se firmemente a eles. Não para opor-nos à Europa, "senão para nos dar respeitabilidade, para impedir transtornos que tanto nos desacreditam" e nos consagrarmos às tarefas da paz, necessitamos da união.
Os elogios tributados a esta quase completa exposição dos fins da confederação pelos senhores Tocornal, Bustillo, Pradilla, que falavam como ministros respectivos do Chile, da Bolívia e dos Estados Unidos da Colômbia, são merecidos.
Merecidos são também os que se devem tributar aos despachos destes senhores. O que havia omitido o senhor Ribeyro, disseram-no eles; o que havia tocado incidentalmente, repuseram-no eles no caráter essencial que merecia.
Incidentalmente, havia dito o ministro do Peru que era possível fim da união a cessação das discórdias intestinas. O ministro do Chile atribui como fim essencial das deliberações do Congresso a paz e fraternidade internas. Faz mais, fundamenta o fim. Diz: "As crises intestinas que afligem ainda alguns dos Estados deste Continente talvez chegassem a seu termo diante dos interesses de uma ordem superior que devem elucidar-se e garantir-se no Congresso americano".
O ministro da Bolívia parafraseia com interessante liberdade de juízo a circular do peruano. Supre omissões deste quando, advogando pelo comércio e pela indústria, pede a liberdade de navegação fluvial, liberdade absoluta, para o mundo como para os confederados.
Busca o porquê das regras uniformes que pede para o exercício das profissões literárias e o encontra judiciosamente na necessidade de "estreitar os vínculos da sociabilidade americana".
Mais intransigente que os do Peru, Bolívia e Chile, o ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos da Colômbia havia talvez conseguido subtrair-se à indiferença em matéria de princípios políticos que havia por então convertido em sistema o ecletismo, adulador do Império francês, como em toda parte o é e o será do êxito, e afirmava categoricamente como primeira condição da união "o princípio fundamental que deseja ver prevalecer, tanto no direito interno como no externo: o da capacidade dos povos para governar-se por si", capacidade em cuja virtude são responsáveis por sua própria vida e buscam "identidade de aspirações políticas e sociais" em suas alianças e "a solução de seus problemas sociais por vias, senão opostas, ao menos diferentes daquelas que devem seguir as sociedades que se afastam em sua organização do princípio da soberania popular".
Baseado neste princípio, busca na confederação a criação de uma única nacionalidade (que não exclui a existência de nações soberanas), na qual, juiz de si mesmo o associado-indivíduo e o associado-povo, tivessem na responsabilidade individual e na soberania popular sua garantia legal e sua sanção penal.
Estes documentos, cujo altíssimo espírito torna a diplomacia colombiana tão superior àquela arte da cautela e da espreita que nestes mesmos dias dá por fruto uma guerra desastrosa, são um progresso notório na exposição da ideia colombiana, mas não são toda a ideia.
V
Não há fins sem princípios, nem é possível conhecer em consciência, ainda que seja possível imaginar, aqueles fins cujos princípios a razão não conhece.
Para saber, pois, que fins há de realizar a confederação colombiana, conheçamos os princípios em que deve basear-se.
Antes da revolução de independência não havia sociedades colombianas; havia uma associação forçada para os fins da vida material; o privilégio econômico sobre o privilégio administrativo; a palavra varejada pelo oficial de justiça; o direito encarcerado na arbitrariedade; o princípio de liberdade manietado pelo princípio de autoridade; para todo trabalho um regulamento; inutilizada a força produtiva da terra; o comércio amarrado aos asientos²; a indústria subjugada ao sistema proibitivo; o que foi Cuba até 10 de outubro de 1869³; o que será Porto Rico até o seu 10 de outubro – tal era a sociedade colombiana.
A revolução fez-se para constituir aquela sociedade.
Toda sociedade é uma vida, e como toda vida obedece cardinalmente ao princípio de conservação, a sociedade colombiana obedeceu ao princípio.
Em toda vida o princípio de própria responsabilidade afirma, completa e assegura o de conservação. A esse princípio obedeciam as sociedades da Colômbia.
Não há responsabilidade sem liberdade, e invocou-se o princípio de liberdade.
Não há liberdade sem justiça, e nesse princípio se amparou a revolução.
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¹ O termo "asientos" foi mantido no original espanhol por designar uma instituição jurídico-comercial específica do sistema colonial. Eram contratos ou concessões da Coroa espanhola que autorizavam particulares ou companhias a transportar e comercializar africanos escravizados nas colônias. [NT]
³ É mais provável que Hostos de refira ao 10 de outubro de 1868, quando ocorre o Grito de Yara, um levante iniciado por Carlos Manuel de Céspedes e que é considerado um marco fundamental da luta pela independência de Cuba contra o domínio espanhol. [NT]
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Não há justiça social sem igualdade, e a Colômbia acatou o princípio de igualdade.
Não há igualdade sem fraternidade, e todas as sociedades se abrasaram ao princípio unificador.
Não há fraternidade sem progresso, e as sociedades, até então estacionárias, começaram a mover-se impulsionadas pelo princípio de progresso.
Como havia sido uma a procedência, uma a dependência, uma a tradição, um foi o abalo, um o esforço, um o triunfo salvador.
Como havia sido uma para todas e cada uma das seções a violação dos princípios, uma foi para todas e cada uma das sociedades que se constituíam a reabilitação dos princípios violados.
Como haviam sido as mesmas as necessidades da revolução, as mesmas eram as necessidades da reconstrução.
Cada um dos princípios tinha, pois, por premissa uma necessidade.
Ao princípio de conservação correspondia a necessidade de associação.
Ao princípio de responsabilidade correspondia a necessidade de ordem.
Ao princípio de liberdade, a necessidade de direção.
Ao princípio de justiça, a necessidade de reparar as desigualdades da história colonial.
A necessidade de equiparar e irmanar as forças, ao princípio de igualdade e ao de fraternidade.
A necessidade de obedecer ao movimento imposto pela Providência e pela História do Novo Mundo correspondia ao princípio de progresso.
Reduzida como está toda a ciência social a satisfazer as necessidades das sociedades e sendo, portanto, fins exclusivos de toda forma política os que satisfazem as necessidades da sociedade, são fins da confederação colombiana todos aqueles que, referindo-se a necessidades de todos estes povos, não puderam ser realizados pela atividade de cada um.
Portanto, são fins da confederação colombiana:
1.º Associar todas as forças destas sociedades.
2.º Ordená-las.
3.º Dirigi-las, por meio da liberdade, à justiça, igualdade, fraternidade e progresso de todas as parcialidades nacionais, de todas as raças, de todas as atividades, de todos os elementos de civilização.
Isto é, que todos os fins da confederação colombiana estão reduzidos à associação, ordenação e direção das forças sociais.
Sociais na acepção industrial e mercantil, o que equivale a forças combinadas para fins prefixados e concretos.
Associar, ordenar, dirigir forças é torná-las poderosas, é dispor do poder que constituem.
Logo, a confederação seria um poder.
Logo, está demonstrado a priori que os fins racionais da confederação colombiana criariam o poder profetizado por Bolívar, vislumbrado por todos os políticos, desejado por todos os Governos, ansiado pelo instinto público, exigido pela civilização, esperado pela História.
Publicado originalmente no El Heraldo de Lima, em 20, 22, 24, 28 y 30 de dezembro de 1870.